O musicoterapeuta já compõe a equipe de profissionais do SUS. Suas atribuições estão sendo definidas, tendo equipes organizadas nas associações nacionais de Musicoterapia como líderes e representantes da Classe nesse processo.
Os novos procedimentos que o musicoterapeuta foi habilitado em agosto/2013 são:
*Procedimento: 03.01.01.003-0 - Consulta de Profissionais de Nível Superior na Atenção Básica (Exceto Médico)
*Procedimento: 03.01.01.004-8 - Consulta de Profissionais de Nível Superior Na Atenção Especializada (Exceto Médico)
Além desses procedimentos, já tínhamos os seguintes:
*03.01.08.003-8 - Acolhimento em Terceiro Turno de Paciente em Centro de Atenção Psicossocial
*03.01.08.036-4 - Acompanhamento de Pessoas com Necessidades Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e Outras Drogas em Serviço Residencial de Caráter Transitório (Comunidades Terapêuticas).
*03.01.08.034-8 - Ações de Reabilitação Psicossocial
*03.01.08.035-6 - Promoção de Contratualidade no Território
*03.01.08.037-2 - Acompanhamento de Pessoas Adultas com Sofrimento ou Transtornos Mentais Decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas-Unidade De Acolhimento Adulto (UAA).
*03.01.08.038-0 - Acompanhamento da População Infanto-Juvenil com Sofrimento ou Transtornos Mentais Decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas-Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI).
Esses dados foram repassados pela presidente da Associação de Musicoterapia de Porto Alegre-AGAMUSI, Prof. Dra. Maria Helena B. C. Rockenbach.
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